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Tráfico de drogas ou porte para uso pessoal? Critérios do STF e desclassificação

Base Técnica & Jurisprudencial: Art. 28 vs. Art. 33 da Lei 11.343/06 & Julgamento do RE 635.659 (STF)

"A linha que separa o usuário (Art. 28 da Lei 11.343/06) do traficante (Art. 33) é um dos campos mais controversos do direito penal brasileiro. Uma defesa técnica especializada pode significar a diferença entre a liberdade e uma pena de 5 a 15 anos de reclusão."

1. Critérios Legais de Diferenciação (Art. 28, §2º da Lei 11.343/06)

O juiz deve atender à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. A mera apreensão de entorpecente, desacompanhada de balança de precisão, anotações de tráfico ou atos de mercancia, indica a figura do consumidor.

2. Parâmetros Objetivos Fixados pelo STF (RE 635.659)

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios quantitativos objetivos para presumir o porte para uso pessoal de cannabis (maconha), transferindo para a acusação o ônus de provar eventual intenção comercial se o indivíduo estiver dentro da faixa regulamentar.

3. A Tese do Tráfico Privilegiado (Art. 33, §4º da Lei 11.343/06)

Caso a desclassificação não seja acolhida de plano, a defesa criminal atua na aplicação do redutor de pena do Tráfico Privilegiado (redução de 1/6 a 2/3), aplicável ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, permitindo a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (prestação de serviços).

CHECKLIST ESTRATÉGICO & PONTO DE INFLEXÃO

Orientações Técnicas para o Caso Concreto:

  • check_circle Comprove o perfil financeiro e capacidade de compra para consumo próprio;
  • check_circle Evidencie a ausência de instrumentos de fracionamento e contabilidade típica do comércio;
  • check_circle Junte laudos toxicológicos ou comprovações de tratamento de dependência;
  • check_circle Requeira subsidiariamente a incidência do tráfico privilegiado com regime aberto e conversão em penas alternativas.
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